Se ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a mesma deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
Fonte: https://www.anatel.gov.br/