O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede.
A Lei 13.870, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 18, sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade. ⠀
Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais. Segundo o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”. ⠀
Na cerimônia de sanção, ocorrida na tarde de terça-feira (17), Bolsonaro destacou a importância da aprovação da matéria. ⠀ “Todos nós ganhamos com esta proposta. O sentimento é de que nós estamos buscando fazer o melhor para atender à necessidade do nosso público”, disse o presidente, segundo publicação da Presidência.
Fonte: @senadofederal