InformaçãoO que diz a lei
Um resumo, em linguagem simples, do que a legislação e os tribunais dizem sobre o tema. Cada contrato tem detalhes próprios, por isso a análise individual é indispensável.
A tolerância de 180 dias tem limite
O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que de forma clara e destacada. Depois disso, a construtora está em atraso e o comprador pode escolher entre manter o contrato ou desfazê-lo.
Lei 4.591/1964, art. 43-A (Lei 13.786/2018)O prejuízo pelo atraso é presumido
Se o imóvel não foi entregue no prazo, o comprador não precisa provar que perdeu dinheiro. O STJ entende que a privação do uso já gera direito a lucros cessantes, e afastou a cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega.
STJ, Tema 996A multa do contrato vale para os dois lados
Se o contrato prevê multa apenas para o comprador que atrasa os pagamentos, os tribunais aplicam a mesma lógica contra a construtora que descumpre o prazo de entrega.
STJ, Tema 971O distrato tem limites de retenção
Quem desiste da compra tem direito à devolução de parte do que pagou, e a lei fixa um teto para o que a construtora pode reter. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral.
Lei 13.786/2018 e Súmula 543 do STJProteção do Código de Defesa do Consumidor
A compra de imóvel na planta é, em regra, uma relação de consumo. Isso permite discutir cláusulas abusivas e exige da construtora informação clara sobre prazos, área e padrão de acabamento.
CDC, arts. 6º e 51