Imóvel na planta · Goiânia/GO

Sua construtora atrasou a entrega do imóvel?

Quem compra na planta tem direitos previstos em lei e reconhecidos pelos tribunais. Se a obra passou do prazo ou você quer desfazer a compra, entenda o que diz o seu contrato antes de tomar qualquer decisão sobre um patrimônio dessa dimensão.

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Dr. Humberto Morais Pereira
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
OAB/GO 49.252 Direito pela UFG Setor Sul, Goiânia
Dr. Humberto Morais Pereira, advogado em Goiânia
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
Situações comuns

Você se identifica?

Situações que costumam chegar ao escritório e que merecem uma análise cuidadosa do contrato.

  • Obra atrasada além da tolerância

    A data do contrato passou, os 180 dias de tolerância também, e as chaves ainda não chegaram.

  • Juros de obra durante o atraso

    Você continua pagando taxa de evolução de obra mesmo com a entrega atrasada.

  • Distrato com retenção abusiva

    A proposta de distrato devolve muito pouco do que você já investiu.

  • Imóvel diferente do contratado

    Metragem menor, acabamento inferior ou itens diferentes do memorial descritivo.

  • Chaves sem habite-se

    A construtora quer entregar as chaves, mas o imóvel ainda não tem habite-se.

  • Cobranças após a entrega prevista

    Correções, encargos ou taxas que surgiram depois do prazo e que você não reconhece.

Se identificou? Converse com o advogado antes de assinar qualquer acordo.

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Informação

O que diz a lei

Um resumo, em linguagem simples, do que a legislação e os tribunais dizem sobre o tema. Cada contrato tem detalhes próprios, por isso a análise individual é indispensável.

A tolerância de 180 dias tem limite

O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que de forma clara e destacada. Depois disso, a construtora está em atraso e o comprador pode escolher entre manter o contrato ou desfazê-lo.

Lei 4.591/1964, art. 43-A (Lei 13.786/2018)

O prejuízo pelo atraso é presumido

Se o imóvel não foi entregue no prazo, o comprador não precisa provar que perdeu dinheiro. O STJ entende que a privação do uso já gera direito a lucros cessantes, e afastou a cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega.

STJ, Tema 996

A multa do contrato vale para os dois lados

Se o contrato prevê multa apenas para o comprador que atrasa os pagamentos, os tribunais aplicam a mesma lógica contra a construtora que descumpre o prazo de entrega.

STJ, Tema 971

O distrato tem limites de retenção

Quem desiste da compra tem direito à devolução de parte do que pagou, e a lei fixa um teto para o que a construtora pode reter. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral.

Lei 13.786/2018 e Súmula 543 do STJ

Proteção do Código de Defesa do Consumidor

A compra de imóvel na planta é, em regra, uma relação de consumo. Isso permite discutir cláusulas abusivas e exige da construtora informação clara sobre prazos, área e padrão de acabamento.

CDC, arts. 6º e 51
Dr. Humberto Morais Pereira

Quais desses direitos se aplicam ao seu contrato?

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Caminhos possíveis

O que pode ser discutido

Conforme o contrato e a situação, alguns pedidos costumam ser avaliados. Nenhum deles é automático: tudo depende da análise do caso.

Se você quer manter o imóvel

  • Lucros cessantes pelo período de atraso, em regra com base no aluguel de imóvel semelhante
  • Multa contratual por atraso, quando prevista, ou a aplicação da multa prevista contra o comprador
  • Suspensão e devolução de juros de obra cobrados depois do prazo
  • Discussão de cobranças e correções indevidas

Se você quer desfazer a compra

  • Rescisão por culpa da construtora, com devolução integral dos valores pagos
  • Revisão de retenções acima dos limites legais no distrato
  • Correção monetária e juros sobre os valores a devolver, na forma da lei
  • Análise da comissão de corretagem e de outras taxas pagas
Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp

    Conte em poucas palavras o que aconteceu e tire as primeiras dúvidas.

  2. Agendamos a consulta

    Presencial, no escritório no Setor Sul, ou online, por videochamada.

  3. Analisamos os documentos

    Contrato, comprovantes e comunicações, lidos com atenção aos detalhes.

  4. Definimos a estratégia

    Explicamos os caminhos possíveis, da negociação à ação judicial, e o que esperar de cada um.

Triagem rápida

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Pergunta 1 de 3

O que aconteceu?

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Documentos para a análise

Se não tiver todos, não tem problema. Traga o que conseguir reunir.

  • Contrato de compra e venda e eventuais aditivos
  • Comprovantes de pagamento: sinal, parcelas e boletos
  • Comunicações com a construtora: e-mails, mensagens e notificações
  • Extrato do financiamento, se houver
  • Memorial descritivo e material de venda do empreendimento
  • Proposta de distrato, se já recebeu
Dr. Humberto Morais Pereira em seu escritório, em Goiânia
Sobre o advogado

Dr. Humberto Morais Pereira

OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG

Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito imobiliário, do consumidor e empresarial, com atenção especial a contratos de compra de imóveis na planta.

O atendimento é pessoal: cada contrato é lido com cuidado e as alternativas são explicadas com clareza, para que você decida com segurança.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo de tolerância?

A lei permite que o contrato preveja uma tolerância de até 180 dias corridos além da data prometida, desde que a cláusula seja clara e destacada. Passado esse prazo sem a entrega, a construtora está em atraso (Lei 4.591/1964, art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018).

Posso desistir da compra?

Sim. Se o atraso passar da tolerância, o comprador pode pedir o desfazimento do contrato por culpa da construtora, com devolução dos valores pagos na forma da lei. Se a desistência for por motivo do próprio comprador, ela também é possível, mas a construtora pode reter parte do valor dentro dos limites legais. Cada contrato precisa ser analisado.

Quanto a construtora pode reter?

Depende de quem deu causa ao desfazimento e da data do contrato. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral (Súmula 543 do STJ). Quando a desistência é do comprador, a Lei 13.786/2018 fixa um teto para a retenção, que muda conforme o empreendimento tenha ou não patrimônio de afetação. Contratos anteriores a essa lei seguem a orientação dos tribunais. Cláusulas que ultrapassam esses limites podem ser questionadas.

Tenho direito a aluguel enquanto espero?

O STJ entende que, passado o prazo de entrega com a tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, porque ele ficou privado de usar o imóvel (Tema 996). Esse prejuízo costuma ser calculado com base no aluguel de um imóvel semelhante. Se o contrato já prevê multa por atraso, em regra ela não se soma a esses lucros cessantes (Tema 970). A análise do contrato mostra o que se aplica ao seu caso.

Preciso continuar pagando as parcelas?

Em regra, não é recomendado parar de pagar por conta própria, porque isso pode gerar discussão sobre inadimplência do comprador. Existem medidas próprias para discutir cobranças ou depositar valores em juízo quando for o caso. Converse com um advogado antes de tomar essa decisão.

Posso ser cobrado pela taxa de evolução de obra durante o atraso?

O STJ considera ilícito cobrar do comprador juros de obra, ou outro encargo equivalente, depois do prazo de entrega previsto no contrato, já incluída a tolerância (Tema 996). Valores pagos nesse período podem ser discutidos.

Quanto tempo leva?

Não é possível prever com exatidão. Uma negociação com a construtora pode ser resolvida em menos tempo. Uma ação judicial depende do andamento do processo e da possibilidade de acordo. Na consulta, explicamos os caminhos possíveis e o que esperar de cada um.

A consulta pode ser online?

Sim. Atendemos presencialmente no escritório, no Setor Sul, em Goiânia, e também online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. Os documentos podem ser enviados em formato digital.

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Humberto Morais Advogados AssociadosRua 110-B, nº 111, Setor Sul
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