Imóvel novo · Goiânia/GO

Seu imóvel novo apresentou defeitos?

A construtora responde pelos vícios de construção, e a lei estabelece prazos para reclamar. Alguns deles são curtos, por isso é importante agir cedo e documentar bem o problema.

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Dr. Humberto Morais Pereira
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
OAB/GO 49.252 Direito pela UFG Setor Sul, Goiânia
Dr. Humberto Morais Pereira, advogado em Goiânia
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
Situações comuns

Você se identifica?

Defeitos que costumam aparecer nos primeiros anos de um imóvel novo e que podem ser de responsabilidade da construtora.

  • Infiltrações, umidade e mofo

    Manchas, bolor e paredes úmidas que voltam mesmo depois de pintadas.

  • Trincas e rachaduras

    Em paredes, lajes ou fachada, que surgem ou aumentam com o tempo.

  • Vazamentos e problemas hidráulicos

    Pressão irregular, retorno de esgoto, vazamentos embutidos.

  • Falhas elétricas

    Disjuntores que desarmam, tomadas sem funcionar, aquecimento de fiação.

  • Impermeabilização deficiente

    Infiltração vinda de lajes, varandas, jardineiras ou garagem.

  • Pisos e revestimentos soltando

    Peças ocas, estufadas ou descolando do contrapiso.

  • Acabamento diferente do memorial

    Materiais, louças ou metais de padrão inferior ao contratado.

  • Área menor do que a contratada

    Metragem real abaixo do que consta no contrato ou na planta.

  • Assistência técnica que não resolve

    Chamados sem resposta ou reparos que não acabam com o problema.

Existem prazos legais, e alguns são curtos. Não deixe para depois.

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Informação

O que diz a lei

Um resumo do que a legislação prevê sobre defeitos de construção. Os prazos e as medidas cabíveis variam conforme o tipo de vício e o pedido, por isso cada caso precisa de análise.

A construtora responde pelos vícios

O fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor, inclusive a diferença entre o que foi entregue e o que foi anunciado ou contratado.

CDC, art. 18

Há prazo para reclamar

O prazo para reclamar de vícios começa na entrega, quando o defeito é aparente, ou no momento em que ele aparece, quando é oculto. A reclamação formal à construtora tem efeitos sobre esse prazo, por isso é importante registrá-la.

CDC, art. 26

Garantia de 5 anos pela solidez e segurança

O construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo.

Código Civil, art. 618

Normas técnicas e manual do proprietário

As normas da ABNT, como a NBR 15575, de desempenho, e o manual do proprietário estabelecem prazos de garantia para cada sistema construtivo, como impermeabilização, instalações e revestimentos.

ABNT NBR 15575

Indenização pode ter prazo mais longo

Para o pedido de indenização por defeitos de construção, a jurisprudência do STJ tem aplicado prazos mais longos do que os prazos de reclamação. Os prazos variam conforme o tipo de pedido e as circunstâncias do caso.

Jurisprudência do STJ

Atenção aos prazos. Alguns prazos de reclamação são curtos e começam a contar na entrega ou quando o defeito aparece. Registrar o problema e buscar orientação cedo preserva as alternativas disponíveis.

Dr. Humberto Morais Pereira

Seu caso ainda está dentro dos prazos?

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Caminhos possíveis

O que pode ser pedido e como provamos o defeito

Os pedidos dependem do tipo de defeito, dos prazos e das provas disponíveis. Nada é automático: tudo é definido após a análise.

O que pode ser pedido

  • Reparo dos defeitos pela construtora
  • Abatimento proporcional do preço
  • Indenização pelos prejuízos, como gastos com reparos e, conforme o caso, aluguel durante a obra
  • Em situações específicas, indenização por danos morais

Como provamos o defeito

  • Fotos e vídeos datados. Registro do defeito desde o primeiro sinal, com evolução ao longo do tempo.
  • Protocolos de chamados. Pedidos de assistência técnica feitos por escrito, com número de protocolo.
  • Notificação extrajudicial. Comunicação formal à construtora, com prazo para solução.
  • Laudo técnico. Vistoria por engenheiro, apontando a origem construtiva do problema.
  • Prova antecipada ou perícia. Quando necessário, produção de prova na Justiça antes ou durante a ação.
Para síndicos e condomínios

Prédio recém-entregue com problemas nas áreas comuns?

O condomínio pode exigir da construtora a correção dos vícios nas áreas comuns. Uma atuação organizada, com laudo, notificação e respaldo da assembleia, protege o síndico e dá segurança aos condôminos.

Como apoiamos o condomínio

  • Vícios nas áreas comuns: fachada, garagem, cobertura, áreas de lazer e instalações
  • Recebimento do prédio e vistoria de entrega das áreas comuns
  • Laudo técnico contratado pelo condomínio
  • Notificação formal da construtora, com prazo para reparo
  • Atuação com aprovação em assembleia e prestação de contas aos condôminos
Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp

    Conte o que aconteceu e, se puder, envie fotos e vídeos do defeito.

  2. Agendamos a consulta

    Presencial, no escritório no Setor Sul, ou online, por videochamada.

  3. Analisamos documentos e prazos

    Contrato, termo de entrega, manual do proprietário e protocolos.

  4. Definimos a estratégia

    Notificação, laudo, negociação ou ação judicial, conforme o caso.

Triagem rápida

Conte em 3 perguntas o que aconteceu

Ao final, a mensagem chega pronta no WhatsApp para pedir sua análise.

Pergunta 1 de 3

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Para a análise

Documentos para a análise

Se não tiver todos, não tem problema. Traga o que conseguir reunir.

  • Contrato de compra e venda
  • Termo de entrega das chaves
  • Memorial descritivo e manual do proprietário
  • Fotos e vídeos dos defeitos
  • Protocolos e mensagens com a construtora
  • Laudos ou orçamentos de reparo, se houver
  • Para condomínio: ata de eleição do síndico
  • Para condomínio: ata da assembleia sobre o tema
Dr. Humberto Morais Pereira em seu escritório, em Goiânia
Sobre o advogado

Dr. Humberto Morais Pereira

OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG

Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito imobiliário, do consumidor e empresarial, atendendo proprietários e condomínios em questões com construtoras e incorporadoras.

Cada caso começa pela leitura cuidadosa do contrato, do manual do proprietário e dos prazos, para definir o caminho mais adequado.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de defeito no imóvel novo?

Depende do tipo de vício e do que se pretende pedir. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos curtos para reclamar do vício, contados da entrega quando o defeito é aparente, ou de quando ele aparece, se for oculto. O Código Civil prevê a garantia de 5 anos pela solidez e segurança da obra, e para o pedido de indenização a jurisprudência tem aplicado prazos mais longos. Como alguns prazos são curtos, o recomendado é registrar o problema e buscar orientação logo.

A construtora pode se recusar a consertar?

Ela pode contestar a origem do defeito, alegando, por exemplo, mau uso ou falta de manutenção. Por isso é importante documentar o problema, abrir chamados formais e, quando necessário, contar com um laudo técnico. Se a responsabilidade for da construtora e o reparo não for feito, existem medidas extrajudiciais e judiciais para exigir a solução.

Preciso de laudo de engenheiro?

Nem sempre no primeiro momento, mas o laudo técnico costuma ser a prova mais forte da origem construtiva do defeito. Em muitos casos, começamos com fotos, vídeos e protocolos, e avaliamos com você a necessidade e o momento de uma vistoria técnica.

Posso pedir abatimento no preço?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional do preço como uma das alternativas quando o vício não é sanado. A escolha entre reparo, abatimento ou outras medidas depende do caso e é definida após a análise.

O condomínio pode entrar contra a construtora pelas áreas comuns?

Sim. O condomínio, representado pelo síndico, pode exigir da construtora a correção de vícios nas áreas comuns, em regra com respaldo de deliberação em assembleia. Laudo técnico e notificação formal costumam ser os primeiros passos.

Comprei de outro dono, não da construtora. Posso reclamar?

Depende do caso. Em regra, é possível reclamar da construtora por vícios de construção mesmo que você não tenha sido o primeiro comprador, mas a situação precisa ser analisada, considerando a data da entrega, o tipo de defeito e os documentos disponíveis.

O atendimento pode ser online?

Sim. Atendemos presencialmente no escritório, no Setor Sul, em Goiânia, e online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. Fotos, vídeos e documentos podem ser enviados em formato digital.

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Humberto Morais Advogados AssociadosRua 110-B, nº 111, Setor Sul
Goiânia/GO, CEP 74085-120

Segunda a sexta, das 08:00 às 18:00

Atendimento presencial com horário agendado e atendimento online para todo o estado de Goiás.

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