A construtora responde pelos vícios
O fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor, inclusive a diferença entre o que foi entregue e o que foi anunciado ou contratado.
CDC, art. 18A construtora responde pelos vícios de construção, e a lei estabelece prazos para reclamar. Alguns deles são curtos, por isso é importante agir cedo e documentar bem o problema.
Proprietários e condomíniosEnvie fotos do problema e tire suas dúvidas com o advogado.
Defeitos que costumam aparecer nos primeiros anos de um imóvel novo e que podem ser de responsabilidade da construtora.
Manchas, bolor e paredes úmidas que voltam mesmo depois de pintadas.
Em paredes, lajes ou fachada, que surgem ou aumentam com o tempo.
Pressão irregular, retorno de esgoto, vazamentos embutidos.
Disjuntores que desarmam, tomadas sem funcionar, aquecimento de fiação.
Infiltração vinda de lajes, varandas, jardineiras ou garagem.
Peças ocas, estufadas ou descolando do contrapiso.
Materiais, louças ou metais de padrão inferior ao contratado.
Metragem real abaixo do que consta no contrato ou na planta.
Chamados sem resposta ou reparos que não acabam com o problema.
Existem prazos legais, e alguns são curtos. Não deixe para depois.
Envie fotos pelo WhatsAppUm resumo do que a legislação prevê sobre defeitos de construção. Os prazos e as medidas cabíveis variam conforme o tipo de vício e o pedido, por isso cada caso precisa de análise.
O fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor, inclusive a diferença entre o que foi entregue e o que foi anunciado ou contratado.
CDC, art. 18O prazo para reclamar de vícios começa na entrega, quando o defeito é aparente, ou no momento em que ele aparece, quando é oculto. A reclamação formal à construtora tem efeitos sobre esse prazo, por isso é importante registrá-la.
CDC, art. 26O construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo.
Código Civil, art. 618As normas da ABNT, como a NBR 15575, de desempenho, e o manual do proprietário estabelecem prazos de garantia para cada sistema construtivo, como impermeabilização, instalações e revestimentos.
ABNT NBR 15575Para o pedido de indenização por defeitos de construção, a jurisprudência do STJ tem aplicado prazos mais longos do que os prazos de reclamação. Os prazos variam conforme o tipo de pedido e as circunstâncias do caso.
Jurisprudência do STJAtenção aos prazos. Alguns prazos de reclamação são curtos e começam a contar na entrega ou quando o defeito aparece. Registrar o problema e buscar orientação cedo preserva as alternativas disponíveis.
Envie fotos do problema e agende uma análise. WhatsApp: (62) 99139-7076
Os pedidos dependem do tipo de defeito, dos prazos e das provas disponíveis. Nada é automático: tudo é definido após a análise.
O condomínio pode exigir da construtora a correção dos vícios nas áreas comuns. Uma atuação organizada, com laudo, notificação e respaldo da assembleia, protege o síndico e dá segurança aos condôminos.
Conte o que aconteceu e, se puder, envie fotos e vídeos do defeito.
Presencial, no escritório no Setor Sul, ou online, por videochamada.
Contrato, termo de entrega, manual do proprietário e protocolos.
Notificação, laudo, negociação ou ação judicial, conforme o caso.
Ao final, a mensagem chega pronta no WhatsApp para pedir sua análise.
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OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG
Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito imobiliário, do consumidor e empresarial, atendendo proprietários e condomínios em questões com construtoras e incorporadoras.
Cada caso começa pela leitura cuidadosa do contrato, do manual do proprietário e dos prazos, para definir o caminho mais adequado.
Fale com o advogado pelo WhatsAppDepende do tipo de vício e do que se pretende pedir. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos curtos para reclamar do vício, contados da entrega quando o defeito é aparente, ou de quando ele aparece, se for oculto. O Código Civil prevê a garantia de 5 anos pela solidez e segurança da obra, e para o pedido de indenização a jurisprudência tem aplicado prazos mais longos. Como alguns prazos são curtos, o recomendado é registrar o problema e buscar orientação logo.
Ela pode contestar a origem do defeito, alegando, por exemplo, mau uso ou falta de manutenção. Por isso é importante documentar o problema, abrir chamados formais e, quando necessário, contar com um laudo técnico. Se a responsabilidade for da construtora e o reparo não for feito, existem medidas extrajudiciais e judiciais para exigir a solução.
Nem sempre no primeiro momento, mas o laudo técnico costuma ser a prova mais forte da origem construtiva do defeito. Em muitos casos, começamos com fotos, vídeos e protocolos, e avaliamos com você a necessidade e o momento de uma vistoria técnica.
Sim, o Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional do preço como uma das alternativas quando o vício não é sanado. A escolha entre reparo, abatimento ou outras medidas depende do caso e é definida após a análise.
Sim. O condomínio, representado pelo síndico, pode exigir da construtora a correção de vícios nas áreas comuns, em regra com respaldo de deliberação em assembleia. Laudo técnico e notificação formal costumam ser os primeiros passos.
Depende do caso. Em regra, é possível reclamar da construtora por vícios de construção mesmo que você não tenha sido o primeiro comprador, mas a situação precisa ser analisada, considerando a data da entrega, o tipo de defeito e os documentos disponíveis.
Sim. Atendemos presencialmente no escritório, no Setor Sul, em Goiânia, e online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. Fotos, vídeos e documentos podem ser enviados em formato digital.
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Tire suas dúvidas pelo WhatsAppSegunda a sexta, das 08:00 às 18:00
Atendimento presencial com horário agendado e atendimento online para todo o estado de Goiás.
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