Imóvel na planta · Goiânia/GO

Quer desistir do imóvel na planta?

Recebeu uma proposta de distrato? Antes de assinar, entenda o que a construtora pode reter.

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Dr. Humberto Morais Pereira
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
OAB/GO 49.252 Direito pela UFG Setor Sul, Goiânia

Antes de assinar o distrato

  • Confira a data do contrato: antes ou depois de 28/12/2018.
  • Veja se o empreendimento tem patrimônio de afetação.
  • Compare o valor retido com o limite da lei.
  • Envie o contrato e a proposta pelo WhatsApp.
Situações comuns

Você se identifica?

Situações que costumam chegar ao escritório antes, durante ou depois de um distrato.

Cada contrato tem regras próprias. Antes de assinar o distrato, envie o contrato e a proposta pelo WhatsApp.

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Lei 13.786/2018

O que diz a Lei do Distrato

Um resumo objetivo da lei, que vale para contratos assinados a partir de 28/12/2018, data em que entrou em vigor. O que se aplica ao seu caso depende do contrato.

Desistência do comprador: até 25%

Se o comprador desiste, a construtora pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Os descontos ficam limitados ao que foi efetivamente pago.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, I, II e § 4º

Patrimônio de afetação: até 50%

Se o empreendimento está sob patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago, e a devolução ocorre em até 30 dias depois do habite-se.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 5º

Prazo de devolução

Sem patrimônio de afetação, o saldo é pago em parcela única 180 dias depois do desfazimento. Se a unidade for revendida antes, o pagamento ocorre em até 30 dias da revenda. O valor é corrigido pelo índice do contrato.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 6º a 8º

Atraso da construtora é outra situação

Se a obra passou do prazo e dos 180 dias de tolerância sem culpa do comprador, a lei prevê devolução integral, com a multa do contrato, em até 60 dias. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral.

Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º, e Súmula 543 do STJ

Contratos anteriores a 28/12/2018

O STJ entende que a Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes da sua vigência. Para eles, a retenção segue a orientação dos tribunais e é definida caso a caso.

STJ, REsp 1.723.519/SP, Segunda Seção

Arrependimento e comprador substituto

Quem comprou em estande ou fora da sede pode se arrepender em 7 dias, com devolução integral. E, se o comprador indicar um substituto aceito pela construtora, a multa não se aplica.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 9º a 11

Cada contrato tem regras próprias. Uso do imóvel, impostos, condomínio e cláusulas negociadas também entram na conta. Antes de assinar o distrato, envie o contrato e a proposta pelo WhatsApp.

Dr. Humberto Morais Pereira

A proposta que você recebeu respeita esses limites?

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Caminhos possíveis

O que pode ser discutido

O caminho depende de quem deu causa ao desfazimento, da data do contrato e do que está escrito nele. Nada é automático.

Se a desistência é sua

  • Conferência da retenção proposta com os limites da lei e do contrato
  • Verificação do regime do empreendimento (com ou sem patrimônio de afetação)
  • Prazo e forma de devolução, com correção pelo índice do contrato
  • Análise da corretagem e de outras taxas descontadas

Se a culpa é da construtora

  • Desfazimento por atraso ou descumprimento da construtora
  • Devolução integral dos valores pagos, quando a culpa é da construtora
  • Multa prevista no contrato, nos termos da lei
  • Revisão de distrato já proposto ou assinado, conforme o caso

Veja atraso na entrega

Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp

    Conte em poucas palavras a situação e, se puder, envie o contrato e a proposta.

  2. Agendamos a consulta

    Presencial, no escritório no Setor Sul, ou online, por videochamada.

  3. Analisamos o contrato

    Data, regime do empreendimento, valores pagos e cláusulas de retenção.

  4. Definimos a estratégia

    Negociação com a construtora ou ação judicial, com o que esperar de cada caminho.

Triagem rápida

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Para a análise

Documentos para a análise

Se não tiver todos, não tem problema. Comece pelo contrato e pela proposta.

  • Contrato de compra e venda e aditivos
  • Proposta ou minuta de distrato, se já recebeu
  • Comprovantes de pagamento: sinal, parcelas e boletos
  • E-mails e mensagens com a construtora
  • Matrícula ou memorial de incorporação, se tiver
  • Extrato do financiamento, se houver
Dr. Humberto Morais Pereira em seu escritório, em Goiânia
Sobre o advogado

Dr. Humberto Morais Pereira

OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG

Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito imobiliário, do consumidor e empresarial, com atenção especial a contratos de compra de imóveis na planta.

Antes de qualquer acordo com a construtora, cada contrato é lido com cuidado para que você decida com segurança.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Distrato?

É a Lei 13.786/2018, publicada em 28/12/2018. Ela alterou a Lei 4.591/1964 (incorporações) e passou a definir o que a construtora pode descontar quando o contrato de imóvel na planta é desfeito, os prazos de devolução e as regras para atraso na entrega.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir?

Para contratos assinados a partir de 28/12/2018, a lei permite descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, essa multa pode chegar a 50%. O que está no seu contrato precisa ser conferido, porque cláusulas acima desses limites podem ser questionadas.

Em quanto tempo recebo a devolução?

Pela lei, no empreendimento com patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias depois do habite-se. Sem patrimônio de afetação, o saldo é pago em parcela única 180 dias depois do desfazimento. Se a unidade for revendida antes, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias da revenda.

Meu contrato é anterior a 28/12/2018. O que muda?

O STJ entende que a Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes da sua vigência. Nesses casos, a retenção e as demais condições seguem a orientação dos tribunais e são definidas caso a caso, com base no contrato.

A construtora atrasou a obra. Posso desfazer sem multa?

Se a entrega passar do prazo do contrato e dos 180 dias de tolerância, sem culpa do comprador, a lei prevê a devolução integral do que foi pago, com a multa prevista no contrato, em até 60 dias. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral (Súmula 543 do STJ).

Comprei no estande de vendas. Posso me arrepender?

Contratos assinados em estandes de venda ou fora da sede da incorporadora permitem o arrependimento em até 7 dias, com devolução de todos os valores pagos, inclusive a corretagem. O arrependimento deve ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento.

Já assinei o distrato. Ainda dá para discutir?

Depende do caso. A lei permite que as partes façam um distrato com condições próprias, de comum acordo. Ainda assim, vale analisar o documento assinado, a forma como foi negociado e os valores envolvidos.

A consulta pode ser online?

Sim. Atendemos presencialmente no escritório, no Setor Sul, em Goiânia, e online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. O contrato e a proposta de distrato podem ser enviados em formato digital.

Ficou alguma dúvida? Fale pelo WhatsApp.

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