Desistência do comprador: até 25%
Se o comprador desiste, a construtora pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Os descontos ficam limitados ao que foi efetivamente pago.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, I, II e § 4ºRecebeu uma proposta de distrato? Antes de assinar, entenda o que a construtora pode reter.
Análise do contrato e da propostaEnvie o contrato e a proposta de distrato e tire suas dúvidas com o advogado.
Situações que costumam chegar ao escritório antes, durante ou depois de um distrato.
Mudou de planos, de cidade ou de condição financeira e não quer mais o imóvel.
A construtora ofereceu um distrato que retém boa parte do que você já pagou.
As parcelas ou o financiamento ficaram pesados e você avalia sair do contrato.
A construtora diz que só devolve depois do habite-se ou em muitas parcelas.
Assinou há poucos dias, fora da sede da incorporadora, e quer se arrepender.
Passou o prazo do contrato e a tolerância. Nesse caso, as regras são outras.
Veja atraso na entregaCada contrato tem regras próprias. Antes de assinar o distrato, envie o contrato e a proposta pelo WhatsApp.
Envie pelo WhatsAppUm resumo objetivo da lei, que vale para contratos assinados a partir de 28/12/2018, data em que entrou em vigor. O que se aplica ao seu caso depende do contrato.
Se o comprador desiste, a construtora pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Os descontos ficam limitados ao que foi efetivamente pago.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, I, II e § 4ºSe o empreendimento está sob patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago, e a devolução ocorre em até 30 dias depois do habite-se.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 5ºSem patrimônio de afetação, o saldo é pago em parcela única 180 dias depois do desfazimento. Se a unidade for revendida antes, o pagamento ocorre em até 30 dias da revenda. O valor é corrigido pelo índice do contrato.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 6º a 8ºSe a obra passou do prazo e dos 180 dias de tolerância sem culpa do comprador, a lei prevê devolução integral, com a multa do contrato, em até 60 dias. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral.
Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 1º, e Súmula 543 do STJO STJ entende que a Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes da sua vigência. Para eles, a retenção segue a orientação dos tribunais e é definida caso a caso.
STJ, REsp 1.723.519/SP, Segunda SeçãoQuem comprou em estande ou fora da sede pode se arrepender em 7 dias, com devolução integral. E, se o comprador indicar um substituto aceito pela construtora, a multa não se aplica.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 9º a 11Cada contrato tem regras próprias. Uso do imóvel, impostos, condomínio e cláusulas negociadas também entram na conta. Antes de assinar o distrato, envie o contrato e a proposta pelo WhatsApp.
Envie o contrato e a proposta de distrato para uma análise. WhatsApp: (62) 99139-7076
O caminho depende de quem deu causa ao desfazimento, da data do contrato e do que está escrito nele. Nada é automático.
Conte em poucas palavras a situação e, se puder, envie o contrato e a proposta.
Presencial, no escritório no Setor Sul, ou online, por videochamada.
Data, regime do empreendimento, valores pagos e cláusulas de retenção.
Negociação com a construtora ou ação judicial, com o que esperar de cada caminho.
Ao final, a mensagem chega pronta no WhatsApp.
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OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG
Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito imobiliário, do consumidor e empresarial, com atenção especial a contratos de compra de imóveis na planta.
Antes de qualquer acordo com a construtora, cada contrato é lido com cuidado para que você decida com segurança.
Fale com o advogado pelo WhatsAppÉ a Lei 13.786/2018, publicada em 28/12/2018. Ela alterou a Lei 4.591/1964 (incorporações) e passou a definir o que a construtora pode descontar quando o contrato de imóvel na planta é desfeito, os prazos de devolução e as regras para atraso na entrega.
Para contratos assinados a partir de 28/12/2018, a lei permite descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, essa multa pode chegar a 50%. O que está no seu contrato precisa ser conferido, porque cláusulas acima desses limites podem ser questionadas.
Pela lei, no empreendimento com patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias depois do habite-se. Sem patrimônio de afetação, o saldo é pago em parcela única 180 dias depois do desfazimento. Se a unidade for revendida antes, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias da revenda.
O STJ entende que a Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes da sua vigência. Nesses casos, a retenção e as demais condições seguem a orientação dos tribunais e são definidas caso a caso, com base no contrato.
Se a entrega passar do prazo do contrato e dos 180 dias de tolerância, sem culpa do comprador, a lei prevê a devolução integral do que foi pago, com a multa prevista no contrato, em até 60 dias. Quando a culpa é da construtora, a devolução deve ser integral (Súmula 543 do STJ).
Contratos assinados em estandes de venda ou fora da sede da incorporadora permitem o arrependimento em até 7 dias, com devolução de todos os valores pagos, inclusive a corretagem. O arrependimento deve ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento.
Depende do caso. A lei permite que as partes façam um distrato com condições próprias, de comum acordo. Ainda assim, vale analisar o documento assinado, a forma como foi negociado e os valores envolvidos.
Sim. Atendemos presencialmente no escritório, no Setor Sul, em Goiânia, e online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. O contrato e a proposta de distrato podem ser enviados em formato digital.
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