Plano de saúde · Negativa de cobertura

O plano de saúde negou seu tratamento?

A negativa pode ser questionada, inclusive com pedido de urgência à Justiça quando há risco à saúde. Organizar os documentos certos desde o início faz diferença.

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Dr. Humberto Morais Pereira
Dr. Humberto Morais PereiraAdvogado · OAB/GO 49.252
OAB/GO 49.252 Direito pela UFG Setor Sul, Goiânia

O que fazer agora

  • Peça a negativa por escrito e anote o número do protocolo.
  • Guarde o pedido e o relatório detalhado do seu médico.
  • Reúna carteirinha, contrato e exames.
  • Fale com o advogado pelo WhatsApp e envie os documentos.
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Peça a negativa por escrito e anote o número do protocolo. A operadora deve informar por escrito o motivo da negativa quando solicitado.

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Guarde o pedido e o relatório do seu médico, com a indicação do tratamento e a justificativa clínica.

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Em emergência médica, procure o pronto-socorro. Em seguida, fale conosco pelo WhatsApp.

Situações comuns

Negativas comuns

Negativas e atrasos que costumam chegar ao escritório.

  • Cirurgias e procedimentos

    Inclusive procedimentos indicados pelo médico com técnica ou material específico.

  • Exames de alto custo

    Ressonâncias, PET-CT, exames genéticos e outros exames de diagnóstico.

  • Internação e UTI

    Negativa ou limitação do tempo de internação.

  • Medicamentos

    Incluindo oncológicos, imunobiológicos e outros de alto custo.

  • Terapias com limite de sessões

    Por exemplo, terapias para TEA, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.

  • Home care

    Atendimento domiciliar indicado pelo médico e negado pela operadora.

  • Materiais e próteses

    Órteses, próteses e materiais cirúrgicos negados ou substituídos.

  • Urgência durante a carência

    Atendimento de urgência ou emergência negado por carência.

  • Reembolso negado

    Reembolso recusado ou pago muito abaixo do previsto no contrato.

Recebeu uma negativa? Fale com o advogado e envie os documentos.

Fale agora pelo WhatsApp
Informação

O que diz a lei

Um resumo das regras que costumam ser discutidas em casos de negativa. Cada situação depende do contrato e do relatório médico.

Lei dos Planos de Saúde

A Lei 9.656/1998 define as coberturas obrigatórias e as regras que as operadoras devem cumprir.

Lei 9.656/1998

Urgência e emergência após 24 horas

Para atendimentos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas a partir da contratação.

Lei 9.656/1998, art. 12

Cobertura fora do rol da ANS

O rol da ANS é a referência básica, mas a lei admite cobertura de tratamentos fora dele quando preenchidos critérios técnicos, conforme a interpretação dada pelo STF em 2025.

Lei 14.454/2022 e STF, ADI 7265

Internação sem limite de tempo

É abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Súmula 302 do STJ

Código de Defesa do Consumidor

Os planos de saúde estão sujeitos ao CDC, exceto os de autogestão.

Súmula 608 do STJ

Pedido de urgência à Justiça

Quando há risco à saúde, é possível pedir uma tutela de urgência. A análise e o prazo dependem de cada caso e de cada juízo.

Código de Processo Civil, art. 300
Dr. Humberto Morais Pereira

A negativa que você recebeu pode ser questionada?

Envie a negativa e o relatório médico para uma análise. WhatsApp: (62) 99139-7076

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Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. Você chama no WhatsApp

    Conte o que foi negado e se há urgência.

  2. Enviamos a lista de documentos

    Negativa, relatório médico, carteirinha e exames, em formato digital.

  3. Analisamos o caso

    Verificamos contrato, cobertura e fundamentos da negativa.

  4. Definimos a medida adequada

    Da reclamação à operadora ao pedido urgente à Justiça, conforme o caso.

Triagem rápida

Conte em 3 perguntas o que aconteceu

Ao final, a mensagem chega pronta no WhatsApp.

Pergunta 1 de 3

O que foi negado?

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Para a análise

Documentos para a análise

Se não tiver todos, envie o que tiver. Em casos urgentes, comece pelo relatório médico e pela negativa.

  • Carteirinha e contrato do plano
  • Pedido e relatório médico detalhado
  • Negativa por escrito ou número do protocolo
  • Exames relacionados ao tratamento
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades
Dr. Humberto Morais Pereira em seu escritório, em Goiânia
Sobre o advogado

Dr. Humberto Morais Pereira

OAB/GO 49.252 · Direito pela UFG

Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, atua em Goiânia nas áreas de direito do consumidor, empresarial e imobiliário, incluindo questões com operadoras de planos de saúde.

Em casos de negativa, a prioridade é organizar rapidamente os documentos e avaliar a medida adequada para cada situação.

Conheça o advogado

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O plano pode negar o que não está no rol da ANS?

O rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas a Lei 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos critérios técnicos. O STF, em 2025, definiu os requisitos que devem ser observados, como prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Cada pedido precisa ser analisado com base no relatório médico.

Como pedir a negativa por escrito?

Entre em contato com a operadora, anote o número do protocolo e peça que o motivo da negativa seja informado por escrito. A operadora deve fornecer essa informação quando solicitada. Guarde também o pedido e o relatório do seu médico.

Em quanto tempo a Justiça analisa um pedido urgente?

Não é possível prometer prazo. Quando há risco à saúde, existe a possibilidade de pedir uma tutela de urgência, que costuma ser analisada com prioridade, mas o tempo e a decisão dependem de cada caso e de cada juízo.

Estou na carência, o plano pode negar?

Para urgência e emergência, a lei limita a carência a 24 horas da contratação. Em outras situações, os prazos de carência previstos em contrato podem ser aplicados, observados os limites legais. A análise do contrato e do quadro clínico indica o que se aplica.

Plano de autogestão pode negar?

Os planos de autogestão também estão sujeitos à Lei dos Planos de Saúde, mas o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a eles (Súmula 608 do STJ). A negativa pode ser questionada com base no contrato, no estatuto e na legislação específica.

O atendimento pode ser online?

Sim. Atendemos presencialmente no Setor Sul, em Goiânia, e online, por videochamada, para todo o estado de Goiás. Em casos urgentes, o primeiro contato pelo WhatsApp agiliza o envio dos documentos.

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