Individuais têm teto; coletivos, não
O reajuste anual dos planos individuais e familiares é limitado pelo índice divulgado pela ANS. Os planos coletivos, empresariais ou por adesão, não seguem esse teto, o que abre espaço para aumentos maiores.
Lei 9.656/1998 e normas da ANSO chamado falso coletivo
Quando o plano coletivo tem poucos beneficiários e funciona, na prática, como plano familiar, o Judiciário tem, em diversos casos, reconhecido o falso coletivo e revisto o reajuste. A jurisprudência não é unânime.
Jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduaisAgrupamento de contratos pequenos
Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem ser agrupados pela operadora para o cálculo de um reajuste único, o chamado pool de risco.
ANS, RN 565/2022Reajuste precisa ser transparente
A operadora deve informar e justificar o reajuste aplicado. A falta de transparência sobre o cálculo pode ser discutida.
CDC, arts. 6º e 51Faixa etária tem regras próprias
O reajuste por mudança de idade segue limites e critérios definidos pela ANS e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O STJ entende que essas regras também valem para os planos coletivos.
RN 63/2003 da ANS e STJ, Temas 952 e 1016O Código de Defesa do Consumidor se aplica
Os contratos de plano de saúde estão sujeitos ao CDC, exceto os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 608 do STJCada contrato precisa ser analisado; o resultado depende das características do plano e da operadora.